quinta-feira, 30 de junho de 2011

Abandono de animais no brasil



  A cada dia almenta a quantidade animais nas ruas do nosso Brasil infelizmente,mais isso precisa mudar.As pessoas precisam enteder que animal não é brinquedo eles sentem frio fome e medo,quantas vezes já não pudemos observar cachorros e gatos abandonados pelas ruas abandono de animais além de ser uma crueldade acaba sendo também uma violação dos direitos dos animais.
 Os animais são seres vivo como nós sentem dor tem sentimentos,eu quero um cachorro mais eu quero adotar um e minha mãe quer comprar mais não tem dinheiro ai ela falou"É bom vira lata se ficar doente amarra ele no canto e deixa ele morrer"eu fiquei tão triste com isso magina qd ela estiver mais velha ela fica doente eu colocar ela lá nos fundos e deixar ela morrer nem ligar como se ela fosse um lixo.Minha mãe tem  carinho pelos animais de estimação DELA mais ela só gosta de cachorro de raça fala que vai jogar nimal vira lata na rua,queria que ela mudasse e todas as pessoas que pensam assim tbm mudassem.Abandono de animais é crime,por isso nunca abandone um animal pense vc no lugar dele pois ele é um ser vivo igual a vc.Quando vocês vê alguem abandonando animais ou principalmente mal TRATANDO denucie na hora.

 Não se omita - DENUNCIE!

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

Outras maneiras de fazer a denúncia

a) "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:
- 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
- (11) 3272-7373, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado
b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60


INFELIZMENTE, O AJUDANIMAL NÃO POSSUI EFETIVO PARA VERIFICAÇÃO DE DENUNCIA DE MAUS TRATOS, DEVIDO A GRANDE QUANTIDADE DE ANIMAIS QUE POSSUI NO ABRIGO E O TEMPO QUE GASTA PARA CUIDAR DE TODOS, POREM PODERÁ ORIENTA-LO.

SE VOCÊ DESEJA SE TORNAR UM VOLUNTÁRIO DO AJUDANIMAL PARA VERIFICAÇÃO DE MAUS TRATOS, ENTRE EM CONTATO.
TELS.: 11 4827-9215 E 9703-3006
Abaixo, algumas leis que regulam a relação entre homens e animais no país.

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